LEI Nº 710, DE 29 DE MARÇO DE 1.967.
Dispõe sôbre alteração na lei do Imposto sôbre servi - cós de qualquer natureza.
Eu, Doutor José Olimpio Freiria, Prefeito Municipal de Batatais, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º As atividades de caráter misto, assim consideradas as que envolvam operações com fornecimento de mercadorias e serviços, serão tributadas com o desconto do custo do material empregrado na operação, acrescido das despesas com o recolhimento do imposto sôbre produtos industrializados e da porcentagem de 30% (trinta por cento);
Art. 2º A tabela a que se refere o art. 4º da Lei nº 709, de 9 de Fevereiro de 1.967, passa a vigorar com a seguinte relação:
I - Profissionais liberais que exerçam a ANUAIS srtificidade N.e.R$ 16,00
II - Estabelecimento de barbeiros, cabeleireiros, manicure, pedicure, instituto de beleza N.e.R$ 8,00
III - Fotógrafos, copistas e datilógrafos N.e.R$ 12,00
IV - Pensões familiares N.e.R$ 16,00
V - Hotéis:
a) de primeira classe N.e.R$ 60,00
b) de segunda classe N.e.R$ 40,00
VI - Agentes, propostos, aposentados, intermediários, corretores, despachantes N.e.R$ 24,00
VII - Bancos e estabelecimentos similares, sôbre depósitos e cobranças a alíquota de 0,02% sôbre totais constantes de cada balancete mensal
VIII - Espetáculos teatrais em funções cinematográficas, ou quaisquer outras diversões públicas, desde que levadas a efeito mediante pagamento de ingressos,
5% sôbre a receita bruta;
IX - Demais letras, 4% sôbre o preço dos serviços
Art. 3º Fica prorrogada, neste exercício, até o dia 15 de abril, o prazo para o recolhimento da primeira prestação do imposto sôbre serviços de qualquer natureza, disciplinado pela Lei nº 709, de 9 de Fevereiro de 1.967..
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 29 de março de 1.967.
a) Dr. José Olimpio Freiria
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Sahid Jorge Maluf
Secretário Substituto
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.